SEBASTIÃO NUNES COLARES
34º Mandatário do Rio Grande do Norte 34º (trigésimo
quarto) governante da Capitania do Rio Grande do Norte 1701 (Único mandato)
1708
Precedido por Antônio de Carvalho
e Almeida
Sucedido por André Nogueira da
Costa
Foi nomeado Capitão-mor da Capitania
do Rio Grande por Carta Patente de 1705 (não se sabe a data mas provavelmente
não terá ultrapassado o meado de outubro, considerando que a 25 desse mês
Carvalho e Almeida recebeu carta da Metrópole dando conta do ato). Aliás, tal
correspondência constituiu fator preponderante para a sua posse, considerando
que o Senado da Câmara relutou em formalizá-la por não ter sido comunicado
oficialmente. Só a instâncias do seu antecessor, portanto, solicitando a
solenidade de transmissão do cargo por necessitar afastar-se da cidade com
urgência, foi superado o impasse, com o que assumiu o posto por volta de 10 de
dezembro daquele ano. Registra a carta patente que ele servira, antes, na
Índia, como soldado, alferes auxiliar, capitão de infantaria e comandante de
navio, e, posteriormente, já no Brasil, administrara a Capitania de Sergipe de
EI-Rei. A exemplo do que se diz da do seu antecessor, sua gestão foi apenas
discreta: Administração sem registro de acontecimentos (VICENTE DE LEMOS e
TARCISIO MEDEIROS, 1980, p. 27); Administração muito apagada (TAVARES DE LIRA,
1982, p. 133). Concedeu várias sesmarias, não obstante. Em 27 de fevereiro de
1706 outorgou, aos religiosos do Convento de N. Senhora do Carmo, do Recife,
uma data de terra no (às margens do) Rio Paneminha, começando das primeiras
águas doces do salgado para cima, fazendo o comprimento pelo dito rio acima,
nas quais terras têm eles, suplicantes, os gados de seu convento, etc., segundo
informa SOARES DE AMORIM em Theses históricas, citado por ANTÔNIO SOARES (1985,
p. 43). Para CÂMARA CASCUDO (1989,p. 202), a mais célebre concessão (por ele
feita) foi a do Coronel Gonçalo da Costa Faleiro, em 6 de junho de 1708, com
três léguas de comprido e uma de largo. Essa sesmaria foi, em conformidade com
VICENTE DE LEMOS e TARCISIO MEDEIROS (1980, p. 27), (...) na ribeira de
Mossoró, a começar do morro do Tibau pela costa do mar do lado sul, medindo
três léguas de comprimento e uma de largura, como consta registrado no Livro 6
das Sesmarias, p. 94, (no arquivo do) Instituto Histórico e Geográfico do
Estado. Adiantam aqueles autores que essa foi a região disputada pelo Estado do
Ceará na famosa Questão de Grossos (1901-1920). Outras concessões de menor
repercussão foram feitas. Colares deixou o governo a 30 de novembro de 1708,
sendo substituído por André Nogueira da Costa
INFORMAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE O PERÍODO
(1) Uma das atividades executadas por
Sebastião Nunes Colares, quando da sua permanência na Ásia, foi a de vigiar a
Barra de Goa, (...) dando guarda às embarcações que entravam e saíam, naus do
Reino, com mantimentos, etc. (...) e afugentando armadas de inimigos com perda
de muita gente, (inclusive impedindo-os) de socorrerem os seus praças...,
informações constantes em sua carta patente, citadas por VICENTE DE LEMOS e
TARCISIO MEDEIROS (op. cit., p. 91).
(2) Goa era um dos três distritos
administrativos da antiga Índia Portuguesa, anexada à República da Índia em
1961. Situada no extremo sudoeste da Província de Bijapurur, sua capital era a
cidade de Nova Goa, sede do Governo-Geral da Índia Portuguesa (BARSA, Vol. 15,
p. 244).
(3) Questão de Grossos. Quando
Mossoró e Açu, no Rio Grande, fundaram suas charqueadas (séc. XVIII), colidiram
frontalmente com os interesses das “oficinas de carne” cearenses. O Ceará
pretendia impor-se como único e legítimo produtor, mesmo dependendo do sal da
capitania coirmã, e passou a pressionar com iniciativas arbitrárias, primeiro
fechando os portos de Açu e Mossoró; depois, tentando anexar considerável
parcela do território potiguar. À época, convém assinalar, nenhuma das duas
capitanias tinha os limites demarcados, o que de certa forma facilitaria o
deplorável procedimento. Aquiraz-CE e Açu-RN se opuseram veementemente mas, a despeito
de tal disposição contrária, o Ouvidor Manoel Leocádio Rademarker autorizou a
ação, muito embora não tenha se concretizado e o território limítrofe
prosseguiu sem demarcação. Posteriormente (1894), o Ceará impetra uma ação no
Supremo Tribunal Federal, alegando “conflito de jurisdição”, transformada
depois em “ação de limites”. O então governador do Rio Grande do Norte, Alberto
de Albuquerque Maranhão, protestou, enquanto era desencadeada uma reação
fulminante entre os moradores da área em litígio fora contra os invasores. As
polícias respectivas se deslocam para o território conflagrado mas, enfim,
prevaleceu o bom senso e evitou-se o conflito armado. A causa foi parar no
Tribunal, sendo Rui Barbosa o defensor do Rio Grande do Norte que, afinal, saiu-se
vitorioso em 17 de julho de 1920.
FONTE –
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO