SEBASTIÃO NUNES COLARES GOVERNOU O RIO GRANDE DO NORTE NO PERÍODO DE 10/12/1705 A 30/11/1708

terça-feira, 2 de novembro de 2021

SEBASTIÃO NUNES COLARES

 

SEBASTIÃO NUNES COLARES

34º Mandatário do Rio Grande do Norte 34º (trigésimo quarto) governante da Capitania do Rio Grande do Norte 1701 (Único mandato) 1708

Precedido por Antônio de Carvalho e Almeida

Sucedido por André Nogueira da Costa

 

Foi nomeado Capitão-mor da Capitania do Rio Grande por Carta Patente de 1705 (não se sabe a data mas provavelmente não terá ultrapassado o meado de outubro, considerando que a 25 desse mês Carvalho e Almeida recebeu carta da Metrópole dando conta do ato). Aliás, tal correspondência constituiu fator preponderante para a sua posse, considerando que o Senado da Câmara relutou em formalizá-la por não ter sido comunicado oficialmente. Só a instâncias do seu antecessor, portanto, solicitando a solenidade de transmissão do cargo por necessitar afastar-se da cidade com urgência, foi superado o impasse, com o que assumiu o posto por volta de 10 de dezembro daquele ano. Registra a carta patente que ele servira, antes, na Índia, como soldado, alferes auxiliar, capitão de infantaria e comandante de navio, e, posteriormente, já no Brasil, administrara a Capitania de Sergipe de EI-Rei. A exemplo do que se diz da do seu antecessor, sua gestão foi apenas discreta: Administração sem registro de acontecimentos (VICENTE DE LEMOS e TARCISIO MEDEIROS, 1980, p. 27); Administração muito apagada (TAVARES DE LIRA, 1982, p. 133). Concedeu várias sesmarias, não obstante. Em 27 de fevereiro de 1706 outorgou, aos religiosos do Convento de N. Senhora do Carmo, do Recife, uma data de terra no (às margens do) Rio Paneminha, começando das primeiras águas doces do salgado para cima, fazendo o comprimento pelo dito rio acima, nas quais terras têm eles, suplicantes, os gados de seu convento, etc., segundo informa SOARES DE AMORIM em Theses históricas, citado por ANTÔNIO SOARES (1985, p. 43). Para CÂMARA CASCUDO (1989,p. 202), a mais célebre concessão (por ele feita) foi a do Coronel Gonçalo da Costa Faleiro, em 6 de junho de 1708, com três léguas de comprido e uma de largo. Essa sesmaria foi, em conformidade com VICENTE DE LEMOS e TARCISIO MEDEIROS (1980, p. 27), (...) na ribeira de Mossoró, a começar do morro do Tibau pela costa do mar do lado sul, medindo três léguas de comprimento e uma de largura, como consta registrado no Livro 6 das Sesmarias, p. 94, (no arquivo do) Instituto Histórico e Geográfico do Estado. Adiantam aqueles autores que essa foi a região disputada pelo Estado do Ceará na famosa Questão de Grossos (1901-1920). Outras concessões de menor repercussão foram feitas. Colares deixou o governo a 30 de novembro de 1708, sendo substituído por André Nogueira da Costa


INFORMAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE O PERÍODO

 

(1) Uma das atividades executadas por Sebastião Nunes Colares, quando da sua permanência na Ásia, foi a de vigiar a Barra de Goa, (...) dando guarda às embarcações que entravam e saíam, naus do Reino, com mantimentos, etc. (...) e afugentando armadas de inimigos com perda de muita gente, (inclusive impedindo-os) de socorrerem os seus praças..., informações constantes em sua carta patente, citadas por VICENTE DE LEMOS e TARCISIO MEDEIROS (op. cit., p. 91).

(2) Goa era um dos três distritos administrativos da antiga Índia Portuguesa, anexada à República da Índia em 1961. Situada no extremo sudoeste da Província de Bijapurur, sua capital era a cidade de Nova Goa, sede do Governo-Geral da Índia Portuguesa (BARSA, Vol. 15, p. 244).

(3) Questão de Grossos. Quando Mossoró e Açu, no Rio Grande, fundaram suas charqueadas (séc. XVIII), colidiram frontalmente com os interesses das “oficinas de carne” cearenses. O Ceará pretendia impor-se como único e legítimo produtor, mesmo dependendo do sal da capitania coirmã, e passou a pressionar com iniciativas arbitrárias, primeiro fechando os portos de Açu e Mossoró; depois, tentando anexar considerável parcela do território potiguar. À época, convém assinalar, nenhuma das duas capitanias tinha os limites demarcados, o que de certa forma facilitaria o deplorável procedimento. Aquiraz-CE e Açu-RN se opuseram veementemente mas, a despeito de tal disposição contrária, o Ouvidor Manoel Leocádio Rademarker autorizou a ação, muito embora não tenha se concretizado e o território limítrofe prosseguiu sem demarcação. Posteriormente (1894), o Ceará impetra uma ação no Supremo Tribunal Federal, alegando “conflito de jurisdição”, transformada depois em “ação de limites”. O então governador do Rio Grande do Norte, Alberto de Albuquerque Maranhão, protestou, enquanto era desencadeada uma reação fulminante entre os moradores da área em litígio fora contra os invasores. As polícias respectivas se deslocam para o território conflagrado mas, enfim, prevaleceu o bom senso e evitou-se o conflito armado. A causa foi parar no Tribunal, sendo Rui Barbosa o defensor do Rio Grande do Norte que, afinal, saiu-se vitorioso em 17 de julho de 1920.

FONTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

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